CEDWEB agora será CECAF
Em cumprimento ao disposto no Decreto 9.064/2017 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), irá implementar o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), com o objetivo de identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar na forma da Lei nº 11.326, de 2006 e de sua regulamentação pelo Decreto 9.064/2017. O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é requisito para o acesso de agricultores familiares e demais beneficiários da Lei às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar e deverá substituir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
As entidades públicas e privadas integrantes da Rede de Emissores de DAP poderão atuar como cadastradoras da Rede CAF, mediante autorização expressa para realizar a inscrição no CAF e a emissão do respectivo registro, bem como, emitir o documento CAF Pronaf. Para manifestar o interesse da entidade em integrar a Rede CAF é necessário apresentar requerimento através do portal de Serviços GOV.BR, onde constam informações detalhadas sobre o processo de autorização. Acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-ingresso-na-rede-emissora-de-caf.
DÚVIDAS, ACESSE:
- COMO CADASTRAR UM CNPJ
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comocadastrarCNPJnologinunico.html
- CADASTRO DE COLABORADOR DO CNPJ
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/cadastrocolaboradordocnpj.html